top of page

Recuperação judicial: um caminho para a continuidade dos negócios

  • atendimento25268
  • 11 de set.
  • 2 min de leitura

ree

O sistema econômico, formado pelos agentes econômicos, trabalhadores/consumidores e o Estado, é um todo interligado e interdependente que precisa se manter em permanente harmonia e funcionamento. É crucial compreender a função dos agentes econômicos, fontes primárias para a geração de emprego e renda. Por essa razão, as crises econômicas e os impactos dessas nas empresas demandam mecanismos de coparticipação de todos no ecossistema.


A recuperação judicial é o mecanismo legal desenvolvido para a proteção do sistema econômico em sua plenitude, possibilitando que as atividades econômicas viáveis possam se reestruturar e evitar o mal maior (falência), porque a quebra de uma empresa atinge a estabilidade de toda a estrutura econômica. Isso tem ocorrido cada vez mais na medida em que empresas de grande porte passam por dificuldades e se socorrem da ferramenta legal da recuperação judicial. Um exemplo claro pôde ser observado em Mossoró-RN, durante a crise na Petrobras, que gerou grande perecimento da economia local, a partir da decisão de suspender os pagamentos dos contratos com prestadores de serviços até a auditagem e afastamento dos riscos de fraude.


O Estado tem mecanismos que visam proteger o sistema econômico, evitando um colapso maior, é aí que entra a ferramenta legal da Recuperação Judicial. Por ela, as empresas em crise obtêm uma trégua (180 dias), permitindo que reestruturem suas operações e apresentem um plano de recuperação aos credores. A trégua é designada “stay period”, quando todas as ações executivas contra a empresa ficam suspensas e, nos primeiros 60 dias do despacho que deferiu a “trégua”, a empresa passa a dispor de ambiente adequado para elaborar o “Plano de Recuperação Judicial”, a ser submetido para seus credores avaliá-lo e, se aprovado pela maioria, passa a substituir as condições anteriores da dívida e constitui nova obrigação aplicável à empresa que, se cumpri-la, passa a ser considerada recuperada.


Abimael Carvalho é especialista em direito empresarial e vice-presidente da Comissão de Recuperação Judicial e Falência da OAB/CE



Comentários


bottom of page