Abimael Carvalho participa do 2º Congresso Sul Brasileiro de Direito Comercial, realizado na PUCRS, em Porto Alegre/RS
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- 21 de out.
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Na última sexta-feira, 17, o professor Abimael Carvalho, nosso sócio-fundador, participou do 2º Congresso Sul Brasileiro de Direito Comercial, realizado na PUCRS, em Porto Alegre/RS, tendo a honra de presidir o Painel “Direito da Empresa na Reforma do Código Civil”, com brilhantes exposições dos professores Amanda Athayde, Sérgio Campinho, Luciano Timm e Thiago Vinhas abordando o Projeto de Lei 04/2025.
Coube à professora Juliana Domingues a tarefa de debater os temas o fazendo de forma brilhante provocadora, levando a seleta plateia a manter-se focada durante todo o Painel.
* O Professor Luciano Timm apontou a ausência de estudos de impacto econômico e falta de maturação e discussão de tais mudanças com a sociedade;
* A Professora Amanda Athayde reconheceu a existência de pontos de atenção, mas destacou os pontos que entende positivos na reforma, notadamente a inclusão dos princípios do direito empresarial no texto;
* O Professor Sérgio Campinho indicou como positivos a permissão de sociedades entre cônjuges em comunhão universal e a possibilidade de constituição de sociedade limitada unipessoal por pessoa jurídica como avanços significativos mas apontou que a regra para avaliação de intangíveis não parece resolver o problema jurídico, além de que a permissão de cotas preferenciais precisa de ajuste na lei sobre direito de voto;
* O Prof. Tiago Cação Vinhas alertou para a insegurança jurídica do projeto, que tramita de forma acelerada assim como evidenciou a redundância normativa. Os maiores riscos estão na permanência de conceitos vagos como “função social” e a responsabilidade objetiva por “atividades irregulares” (termo indefinido). Concluiu que a reforma precisa de mais tempo de maturação e pode afastar investidores;
* A Profa. Amanda Athayde apontou avanços e retrocessos. De um lado, reputou positiva a codificação dos princípios empresariais, a adaptação da cláusula de não concorrência e apontou como maior preocupação a exigência de autorização para sociedades estrangeiras serem acionistas no Brasil, restringindo o ambiente de negócios;
* O Prof. Sergio Campinho destacou evoluções práticas para empresas, como o fim da restrição para sociedade entre cônjuges e a permissão para que uma pessoa jurídica tenha uma sociedade limitada unipessoal. De todo modo, indicou que a regra para avaliação de intangíveis ainda é insuficiente, e a permissão de cotas preferenciais precisa de ajuste na lei sobre direito de voto;
* Por fim, Luciano Timm não trouxe observações específicas sobre o texto da reforma e argumentou que não houve análise sobre as consequências.
O texto da reforma poderá ser aprovado em março.
As falas dos palestrantes que se ativeram ao tema da Reforma (PL 4/2025) destacaram preocupações relevantes e espaços para aprimoramentos. Se a decisão for pela aprovação da reforma, é muito importante que sejam feitos ajustes no texto atual, a fim de se evitar efeitos negativos ao ambiente de negócios no Brasil e um possível aumento da insegurança jurídica.
Agradeço aos queridos organizadores pelo convite e oportunidade: Rodrigo Tellechea (RS), João Pedro Scalzilli (RS) Marcos Andrey de Sousa (SC) Orlando Silva Neto (SC) e Oksandro Gonçalves (PR).











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